Governadora do Rio Grande do Norte define diretrizes para funcionamento de estabelecimentos comerciais durante a pandemia do COVID-19.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte decretou, no dia 20 de março de 2020, o Decreto 29.541 com o fim de mitigar a propagação do Coronavírus pelo território potiguar, determinando a suspensão do funcionamento de todos os shopping centers e similares localizados no Estado, bem como outros estabelecimentos, a exemplo de boates e casas de eventos. Os estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e similares poderão funcionar exclusivamente para entregas em domicílio.
Fica suspenso, também, todo o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários e financeiros, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, permitido o autoatendimento em caixas eletrônicos e demais canais de atendimento não presencial.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Tauane Porto | Assistente Jurídico Internacional