Ambipar ESG

Gerenciamento de riscos: risco ambiental, social e climático

gerenciamento de riscos
Imagem/reprodução: internet

Por Julia Lourenço[1],

No presente artigo vamos abordar uma temática que está super em alta, principalmente nesse momento em que estamos vivendo, em que os pilares do ESG vêm ganhando cada vez mais força dentro das organizações.

No dia 15.09.2021 foi divulgado pelo Banco Central várias legislações relacionadas as regras de gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos por parte dos integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

E hoje vamos trazer informações sobre uma dessas legislações: a Resolução CMN Nº 4.943, de 15-09 2021 que altera a Resolução Nº 4.557, de 23-02-2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de risco, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.

Essa resolução menciona sobre os níveis de riscos que a instituição está disposta a assumir, discriminados por tipo de risco, quais sejam: (i) risco social; (ii) risco ambiental e (iii) risco climático

Vamos focar em caracterizar os conceitos referentes a esses tipos de riscos, e exemplificar, para assim, compreendermos um pouco mais sobre essa importante norma:

RISCO SOCIAL: é caracterizado pela possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum.

RISCO AMBIENTAL: Como a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais. – INTERESSE COMUM:  aquele associado a grupo de pessoas ligadas jurídica ou factualmente pela mesma causa ou circunstância, quando não relacionada à definição de risco ambiental, de risco climático de transição ou de risco climático físico.

RISCO CLIMÁTICO temos alguns tipos correlacionados a esse risco:

RISCO CLIMÁTICO DE TRANSIÇÃO: que é a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados

RISCO CLIMÁTICO FÍSICO: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos.

E qual a importância em saber quais são esses riscos?

Toda organização deve voltar sua atenção para esses conceitos, e assim, evitar que o risco se concretize, ou até mesmo, mitigar a ocorrência do risco.

Quais são os exemplos de eventos referente ao risco social, ambiental e climático?

Em relação ao Risco Social, podemos exemplificar:

São aqueles riscos que envolvem os princípios sociais, e afetam a sociedade com isso.

Já o Risco Ambiental, pode ocorrer quando:

São aqueles riscos que afetam diretamente, ou causam algum dano ou degradação ao meio ambiente.

E os Riscos Climático?

O Risco Climático de transição, será quando:

Já, o Risco Climático Físico pode ser concretizado através da:

Conforme mencionado no decorrer do artigo, essa é uma resolução de extrema importância e saber dos riscos interfere positivamente nesse conceito que vem sendo cada vez mais discutido, que é o ESG

Caso você possua alguma dúvida, entre em contato conosco, a AMBIBAR | VG tem a missão de auxiliar as organizações frente a temática do ESG, contem conosco.


[1] Julia Lourenço é analista de Compliance e Riscos ESG, formada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos da Verde Ghaia, empresa do grupo Ambipar.

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