Por Julia Lourenço[1],
No presente artigo vamos abordar uma temática que está super em alta, principalmente nesse momento em que estamos vivendo, em que os pilares do ESG vêm ganhando cada vez mais força dentro das organizações.
No dia 15.09.2021 foi divulgado pelo Banco Central várias legislações relacionadas as regras de gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos por parte dos integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
E hoje vamos trazer informações sobre uma dessas legislações: a Resolução CMN Nº 4.943, de 15-09 2021 que altera a Resolução Nº 4.557, de 23-02-2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de risco, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.
Essa resolução menciona sobre os níveis de riscos que a instituição está disposta a assumir, discriminados por tipo de risco, quais sejam: (i) risco social; (ii) risco ambiental e (iii) risco climático
Vamos focar em caracterizar os conceitos referentes a esses tipos de riscos, e exemplificar, para assim, compreendermos um pouco mais sobre essa importante norma:
RISCO SOCIAL: é caracterizado pela possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum.
RISCO AMBIENTAL: Como a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais. – INTERESSE COMUM: aquele associado a grupo de pessoas ligadas jurídica ou factualmente pela mesma causa ou circunstância, quando não relacionada à definição de risco ambiental, de risco climático de transição ou de risco climático físico.
RISCO CLIMÁTICO temos alguns tipos correlacionados a esse risco:
RISCO CLIMÁTICO DE TRANSIÇÃO: que é a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados
RISCO CLIMÁTICO FÍSICO: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos.
E qual a importância em saber quais são esses riscos?
Toda organização deve voltar sua atenção para esses conceitos, e assim, evitar que o risco se concretize, ou até mesmo, mitigar a ocorrência do risco.
Quais são os exemplos de eventos referente ao risco social, ambiental e climático?
Em relação ao Risco Social, podemos exemplificar:
- ato de assédio, de discriminação ou de preconceito com base em atributos pessoais, tais como etnia, raça, cor, condição socioeconômica, situação familiar, nacionalidade, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, religião, crença, deficiência, condição genética ou de saúde e posicionamento ideológico ou político;
- prática relacionada ao trabalho em condições análogas à escravidão;
- exploração irregular, ilegal ou criminosa do trabalho infantil;
- prática relacionada ao tráfico de pessoas, à exploração sexual ou ao proveito
São aqueles riscos que envolvem os princípios sociais, e afetam a sociedade com isso.
Já o Risco Ambiental, pode ocorrer quando:
- Existir alguma conduta ou atividade irregular, ilegal ou criminosa contra a fauna ou a flora, incluindo desmatamento, provocação de incêndio em mata ou floresta, degradação de biomas ou da biodiversidade e prática associada a tráfico, crueldade, abuso ou maus-tratos contra animais;
- poluição irregular, ilegal ou criminosa do ar, das águas ou do solo;
- exploração irregular, ilegal ou criminosa dos recursos naturais, relativamente à degradação do meio ambiente, entre eles recursos hídricos, florestais, energéticos e minerais, incluindo, quando aplicável, a implantação e o desmonte das respectivas instalações;
- desastre ambiental resultante de intervenção humana, relativamente à degradação do meio ambiente, incluindo rompimento de barragem, acidente nuclear ou derramamento de produtos químicos.
São aqueles riscos que afetam diretamente, ou causam algum dano ou degradação ao meio ambiente.
E os Riscos Climático?
O Risco Climático de transição, será quando:
- alteração em legislação, em regulamentação ou em atuação de instâncias governamentais, associada à transição para uma economia de baixo carbono, que impacte negativamente a instituiçã;
- inovação tecnológica associada à transição para uma economia de baixo carbono que impacte negativamente a instituição;
- alteração na oferta ou na demanda de produtos e serviços, associada à transição para uma economia de baixo carbono, que impacte negativamente a instituição;
- percepção desfavorável dos clientes, do mercado financeiro ou da sociedade em geral que impacte negativamente a reputação da instituição relativamente ao seu grau de contribuição na transição para uma economia de baixo carbono; e
Já, o Risco Climático Físico pode ser concretizado através da:
- condição climática extrema, incluindo seca, inundação, enchente, tempestade, ciclone, geada e incêndio florestal;e
- alteração ambiental permanente, incluindo aumento do nível do mar, escassez de recursos naturais, desertificação e mudança em padrão pluvial ou de tempera.
Conforme mencionado no decorrer do artigo, essa é uma resolução de extrema importância e saber dos riscos interfere positivamente nesse conceito que vem sendo cada vez mais discutido, que é o ESG
Caso você possua alguma dúvida, entre em contato conosco, a AMBIBAR | VG tem a missão de auxiliar as organizações frente a temática do ESG, contem conosco.
[1] Julia Lourenço é analista de Compliance e Riscos ESG, formada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos da Verde Ghaia, empresa do grupo Ambipar.