Ambipar ESG

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

Plano de Gerenciamento de Resíduos. Você sabe entende-lo e aplicá-lo ao seu negócio?

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Cidade do Rio de Janeiro disciplinou a apresentação de planos de gerenciamento de resíduos da construção civil – PGRCC, através da RESOLUÇÃO SMAC Nº 512, DE 11-05-2012, como forma a privilegiar as alternativas de reaproveitamento e de reciclagem de resíduos de construção civil.

Plano de Gerenciamento de Resíduos

A presente resolução estabelece que as atividades de construção, reforma, ampliação, demolição e movimentação de terra sujeitas ao Licenciamento Ambiental Municipal, de acordo com a legislação vigente, deverão apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, para os empreendimentos que atenderem aos seguinte requisitos:

Edificações com área total construída (ATC) igual ou maior que 10.000 m2; Empreendimentos ou obras que requeiram movimento de terra com volume superior a 5.000 m3; Demolição de edificações com área total construída (ATC) igual ou maior que 10.000 m2 ou volume superior a 5.000 m3.

No entanto, para atividades consideradas de utilidade pública ou interesse social, a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, poderá a critério do corpo técnico da SMAC, ser postergada para fase posterior a emissão da Licença Municipal de Instalação – LMI.

Ressalta-se que os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC deverão ser assinados pelo Profissional Responsável pela Execução da Obra – PREO, ou por outro profissional devidamente habilitado, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica, do Conselho Profissional correspondente ou documento similar. Também deverá ser apresentado em 2 (duas) vias para visto da SMAC, sendo uma via a ser disponibilizada ao requerente juntamente com a licença ambiental, devendo ambas, a licença ambiental e a via do PGRSS visada, permanecer na obra à disposição da fiscalização.

Resíduos da Construção Civil: gerenciamento de resíduos

Na retirada de Resíduos da Construção Civil das classes A, B e C deverá ser emitida uma Nota de Transporte de Resíduos – NTR, em via única e assinada pelo gerador, transportador e receptor dos resíduos. O gerador será o responsável por manter a NTR devidamente assinada no local da obra, mantendo-a a disposição da fiscalização.

Excetua-se desta regra geral, os resíduos Classe A destinados ao nivelamento de terrenos, que poderá ser apresentada uma declaração do proprietário do respectivo terreno, autorizando o despejo do resíduo como comprovação do destino final, desde que a obra esteja devidamente licenciada pelo órgão competente.

Por fim, informamos que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC disponibilizará a relação de empresas que se encontram em operação, licenciadas para a destinação ambiental de RCC – Classes A, B, C e D, que atendam aos termos desta Resolução, no entanto a SMAC não se responsabilizará pela não inclusão de empresas licenciadas por outros municípios do Estado do Rio de Janeiro, sendo a relação em questão meramente orientativa, cabendo ao usuário a escolha da empresa mais conveniente às suas necessidades.

Victor Hugo Araújo,
Colaborador do Banco de Dados

Sair da versão mobile