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ANP: movimentação e armazenamento de petróleo e derivados

Resolução da ANP institui gestão de segurança operacional de terminais para movimentação e armazenamento de petróleo e derivados, gás natural e biocombustível.

Gestão de segurança operacional

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 17-03-2020, seção I, página 53, a Resolução Nº 810, de 16-03-2020, no qual instituiu a gestão de segurança operacional de terminais para movimentação e armazenamento de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis nos termos do Regulamento Técnico de Terminais para Movimentação e Armazenamento de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis – RTT.

A presente Resolução, é aplicável aos terminais autorizados pela ANP, de acordo com o que dispõe o seu artigo 2º. Por sua vez, o artigo 4º traz diversas obrigações aplicáveis a esses titulares autorizados, no que tange à estrutura regulatória, sistema de gestão, disposição de livre acesso às instalações, levantamento de dados e informações, dentre outras.

Ademais, a empresa possui o prazo de até 3 (três) anos para adequação de suas instalações de acordo com as normas do Regulamento Técnico de Terminais- RTT, a contar da publicação desta Resolução, conforme especifica o seu artigo 5º.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Site Future Legis.

Ana Gabrielle Silva e Souza – Departamento Jurídico

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