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Gestão da Informação Jurídica nas Organizações

Gestão Informação Jurídica nas Organizações

 

“Gestão da Informação Jurídica nas Organizações” esse é o assunto que o consultor jurídico, Gabriel Cunha, aborda no seu vídeo de estreia do Projeto Colunistas Verde GhaiaEle propõe uma estrutura básica com a aplicação de algumas ferramentas para facilitar a realização desse processo nas empresas. Assista!

 

Leia abaixo também artigo sobre o tema.

 

1. Gestão do Risco no contexto da gestão das organizações

 

Os acontecimentos que envolvem as atividades empresariais, como velocidade das inovações, mudanças econômicas e regulatórias, incertezas ambientais e mercado cada vez mais competitivo, levaram as organizações a perceber, nas últimas décadas, a importância de se realizar uma gestão que envolva a análise e o gerenciamento dos riscos a que estão sujeitas. Tal prática, dentre seus objetivos, visa a eliminação/ mitigação de perdas (e potencialização dos ganhos) e uma melhor identificação de contexto e de tendências para subsidiar a tomada de decisão e formulação de estratégias organizacionais.

A construção e estruturação de uma análise e uma gestão proativa dos riscos, através de metodologias consistentes, tem se mostrado ferramenta útil e necessária para a manutenção e crescimento dos ativos organizacionais e, principalmente, para o enfrentamento de crises, que demonstraram até hoje um caráter cíclico, mas que em alguns casos já sinalizam certa perenidade, como na escassez de recursos ambientais.

Neste sentido, nos alinhamos a tese de que a gestão eficiente de riscos possibilita a proteção de falhas, crises ou situações que gerem algum efeito negativo para as organizações, devendo ganhar centralidade na definição dos objetivos e estratégicas das organizações.

 

2. Risco Legal

 

Face à necessidade de uma verificação consistente dos riscos envolvidos nas atividades empresariais, as práticas de gestão de risco podem abranger as mais diversas perspectivas de uma organização e, no contexto atual, devem ser tratadas com a devida relevância no momento da tomada de decisões das empresas. Verifica-se, neste movimento, um aprimoramento contínuo do controle dos riscos em algumas perspectivas para a gestão estratégica de negócios, quais sejam: riscos de mercado, risco de crédito, risco operacional, risco legal e etc.

Sob esse prisma, destacamos o risco legal como possuidor de um papel de extrema relevância, pois visa verificar as perdas potenciais decorrentes da violação da legislação, de contratos confusos ou omissos, da efetividade na aplicação da lei, da criação de novos tributos e etc.

Especificando mais a abordagem da gestão do risco legal, aponta-se a pertinência da avaliação dos riscos legais ambientais das atividades organizacionais. Partimos da premissa de que os riscos de se estar em “inconformidade legal ambiental” envolvem a depreciação de valores organizacionais tangíveis (perda de contratos, perda de licenças, sanções pecuniárias, sanções restritivas de direito, paradas não planejadas) e intangíveis (danos a imagem/marca, perda da fidelidade dos clientes, credibilidade e etc.).

 

3. Gerenciamento do Risco Legal e a NBR ISO 14001:2015

 

O “Princípio do Poluidor Pagador”, basilar no direito ambiental, sinaliza a necessidade de um gerenciamento ambiental que considere a análise e a gestão dos riscos a que a atividade se expõe (e expõe os ecossistemas) tendo em vista os aspectos e impactos ambientais inerentes ao negócio.

Não sem motivo, a versão da ISO 14.001, publicada em 2015, traz um modelo de gestão que procura dar ênfase em uma gestão dos riscos ambientais do negócio, com responsabilização direta da alta direção pelo Sistema de Gestão Ambiental. A proposição destas novas perspectivas ao consagrado modelo de gestão ambiental enseja algumas questões importantes para o gerenciamento da empresa, senão vejamos:

i) A responsabilização direta da alta direção pelo SGA-Sistema de Gestão Ambiental traz a necessidade do desenvolvimento de ferramentas que auxiliem o gestor estratégico na verificação da eficiência do sistema, assim como na tomada de decisões estratégicas. (a.5.1)

ii) A consolidação do gerenciamento de riscos como metodologia fundamental à sustentabilidade da organização, consagrando e incentivando uma postura proativa, calculada e ambientalmente adequada nos movimentos empresariais. (6.1.1)

Independentemente de se possuir ou não a Certificação pelo modelo de gestão proposto na norma NBR ISO 14.001, a elaboração e adoção pelas organizações de uma metodologia eficiente de avaliação do risco legal ambiental é, ao nosso ver, ponto essencial para a sustentabilidade do negócio, em uma perspectiva econômica e, principalmente, para que o negócio seja sustentável na perspectiva ecológica.

A implantação do ambiental em uma organização, como forma de garantir a eficiência na identificação dos riscos envolvidos à sua atividade, e a própria gestão proativa do risco, deve direcionar as empresas a atuarem de maneira racional, evitando perdas desnecessárias e aproveitando oportunidades. Esse modelo desenvolve/amadurece nas empresas a capacidade de minimizar os riscos e, ainda, de criar valor agregado para sua marca e stakeholders.

Isso pois, o ambiente social, natural, econômico, de negócios e institucional pouco admite, atualmente, erros e perdas não calculadas. Reiteramos que a organização que não está atenta aos riscos ambientais do negócio tem sua capacidade de resiliência sensivelmente diminuída, uma vez que não antecipa hipóteses, crises, oportunidades ou mesmo o melhor caminho para sua sobrevivência e/ou prosperidade.

Salienta-se aqui, mais uma vez, a importância de as organizações, os respectivos sistemas de compliance e consultorias jurídicas desenvolverem tecnologias e métodos de verificação do Risco Legal Ambiental, que entreguem informações relevantes, consistentes e diretivas, dialogando e alimentando a alta direção na tomada de decisões e formulação das estratégias organizacionais.

 

4. Gerenciamento do Risco legal e

 

A conformidade legal ambiental representa um desafio para as organizações. Conhecimento das normas, corpo técnico qualificado para as atividades de risco, viabilidade financeira de controles e alternativas ecológica face as exigências legais são alguns dos itens a serem internalizados na cultura, lógica e engrenagem de funcionamento das empresas.

Ao arquitetar ou contar com uma estrutura que visa trazer e manter a organização em compliance ambiental, as empresas dão grande passo para conseguir se manter em conformidade. Tais estruturas, de maior ou menor complexidade e abrangência, tendo autonomia, influência sobre a alta direção e ferramentas adequadas para o gerenciamento do risco legal, acabam por constituir bases sólidas para o crescimento sustentável da organização.

O assunto é interessante e será melhor explorado em outra oportunidade. Por hora, frisamos a pertinência e importância do desenvolvimento de ferramentas e métodos para instrumentalizar o sistema de compliance das organizações para o:

(i) Adequado gerenciamento da conformidade,
(ii) Definição de prioridades,
(iii) Gerenciamento do risco legal associado às interações socioeconômicas do negócio e, por fim,
(iv) Otimização da interlocução com a alta direção, ao subsidiar os líderes de informações simplificadas, diretas e relevantes para a tomada de decisão.

 

5. Risco legal ambiental – Estruturando uma metodologia eficaz

 

Visando contribuir com as organizações que desejam contar com metodologia de avaliação do risco legal ambiental, sugerimos alguns pontos para enforque. De forma pragmática, apontamos algumas práticas de gestão que envolvem o tratamento do risco legal ambiental e que se mostram consistentes quando se atentam, no mínimo, para os seguintes padrões:

a) Diagnóstico do Risco Legal:

i) Verificação continua da legislação aplicável às atividades da organização;
ii) Implementação de metodologias e ferramentas para uma apuração e gestão do cumprimento das obrigações ambientais legais pela organização.
iii) Análise prévia da legislação antes de qualquer movimento organizacional.
iv) Percepção/parecer do departamento legal, dos advogados ou consultoria como ponto importante a ser analisado antes das decisões empresariais;
v) Identificação do Riscos Legais à que a organização está exposta.

b) Priorização dos Riscos

i) Implementação de metodologia para priorização do tratamento dos riscos legais ambientais; (Ex.: indicador de Risco legal)
c) Controle dos Riscos
i) Implementação de metodologia para tratamento, monitoramento e gerenciamento dos riscos;
ii) Implantação de cultura de aprendizado a partir dos erros, utilizando a informação para aperfeiçoar os processos e minimizar o risco futuro.
iii) Integração da gestão do risco legal ambiental com a estratégia de gestão global do risco da organização;
iv) Engajamento da alta direção com o diagnóstico de risco, utilizando indicadores, pareceres, e conclusões pertinentes na tomada de decisão.

 

6. Conclusão

 

Um gerenciamento do Risco Legal Ambiental visa proporcionar as organizações um conhecimento do seu contexto de atuação face as obrigações legais que estão sujeitas e, assim, um domínio calculado dos efeitos negativos que podem sofrer diante do não atendimento de determinado imperativo normativo ambiental. Tal conhecimento permite a priorização de investimentos e o direcionamento da organização para conformidade sistêmica e legal de forma planejada e sustentável.

Assim, uma empresa que avalia os riscos legais a que está sujeita, de acordo com sua atividade, sanções aplicáveis e avaliação da probabilidade de ocorrência, está mais apta ao gerenciamento ambiental sustentável e melhoria de performance contínua, uma vez que constantemente monitora quais os padrões e obrigações ambientais deve respeitar, tendo condições de antecipar problemas, inovar e melhorar seus processos.

Neste sentido, entendemos que uma metodologia de avaliação do risco legal ambiental, com a criação de indicadores que permitam o entendimento do contexto de atendimento das obrigações ambientais pela organização, coaduna com as principais orientações na NBR ISO 14001/2015, pois estrutura uma ferramenta de gerenciamento ambiental proativo e estratégico e que envolve diretamente a alta direção.

 

Gabriel Cunha
Consultor Jurídico / Colunista Verde Ghaia
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