Coronavírus: Governo do Amazonas Suspende por 15 Dias Atendimento ao Público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares na cidade de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, publicou recentemente o DECRETO Nº 42.099, DE 21-03-2020, que dispõe sobre medidas complementares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
Dessa forma, a legislação determina a suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias, do atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares. Estes estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio e como pontos de coleta.
A suspensão não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes e que sejam observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e de até 4 (quatro) cadeiras por mesa.
Também fica suspenso o funcionamento de todas as boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares. E o funcionamento de todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia