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Governo edita nova Medida Provisória que permite a Concessão Automática de Alvará e Licença

No artigo de hoje, abordaremos sobre a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.040, de 29/03/2021, realizada pelo Chefe do Poder Executivo.

A referida MP, foi editada com a finalidade de favorecer o ambiente de negócios no Brasil, passando a permitir a emissão de alvarás e licenças sem análise humana, isto é, de forma automática, mediante solicitação da pessoa interessada.

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Entenda melhor sobre o que dispõe a Medida Provisória

A Medida Provisória nº 1.040, publicada no dia 06/04/2021, alterou a Lei nº 11.598, de 03/12/2007, que dispõe sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, a Redesim. O licenciamento automatizado foi incluído no texto, fazendo referência às licenças que envolvam assuntos de meio ambiente, segurança sanitária e prevenção contra incêndio.

A referida MP, que tem como objetivo favorecer o ambiente de negócios no Brasil, entre outras mudanças, passou a permitir, nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, que o alvará de funcionamento e as licenças sejam emitidas de maneira automática, sem análise humana, através de um sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registros, nos termos estabelecidos em resolução do Comitê Gestor da Redesim.

Além disso, de acordo com o texto, o alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, será emitido com a assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade. Ainda, competirá ao empreendedor atender os requisitos para o pleno funcionamento da atividade, respeitando as legislações ambientais, sanitárias e de prevenção contra incêndio.

É válido mencionar também, que o prazo de vigência desta MP é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período por apenas uma vez. Por se tratar de instrumento com força de lei, já passa a valer imediatamente, mesmo que dependa da aprovação da Câmara e do Senado para ser, definitivamente, editada como lei.

Deste modo, é importante mencionar que, as emissões automáticas não prejudicarão a fiscalização dos órgãos ou das entidades estaduais, distritais ou municipais competentes. Por fim, é ressalta-se que, a Medida Provisória nº 1.040/2021 visa garantir maior celeridade na concessão de determinadas autorizações urbanísticas-ambientais, desburocratizando e modernizando os extensos e morosos processos administrativos e, além disso, minimizando os conflitos que trazem diversas situações de insegurança jurídica.

Considerações Finais

Caso tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado no artigo de hoje, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, não deixe de entrar em contato conosco!

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

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