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Governo redefine Decreto para tratar da extinção da Reserva Nacional de Cobre-Renca

O Decreto nº 9.142, de 22.08.2017, que dispunha sobre a extinção da Reserva Nacional de Cobre-Renca e seus associados, constituído pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá, foi revogado devido a repercussão negativa na mídia.

No dia 28.08.2017 o governo publicou o Decreto nº 9.147, de 28.08.2017 com o objetivo de explicar o que é a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados – Renca, e esclarecer a sua extinção.

O novo Decreto tem o propósito de regulamentar a exploração mineral e cessar a exploração ilegal na área da extinta Renca. Dessa forma, apresenta que “nas áreas onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas fica proibido, exceto se previsto no plano de manejo, o deferimento de: I – autorização de pesquisa mineral; II – concessão de lavra; III – permissão de lavra garimpeira; IV – licenciamento; e V – qualquer outro tipo de direito de exploração minerária.”, ou seja, as áreas que não possuem preservações, com as devidas restrições poderão ser usadas para mineração.

As áreas extintas a exploração mineral sem unidades de conservação ou terras indígenas atenderão ao interesse público preponderante. Ademais “fica proibida a concessão de títulos de direito minerário a pessoa que comprovadamente tenha participado de exploração ilegal na área da extinta Renca”.

Isto posto, com caráter consultivo, foi criado o Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca que será ouvido pela Agência Nacional de Mineração antes da outorga de títulos de direito minerário relativos à área da extinta Renca.

Confira a matéria anterior sobre este assunto: Extinção da Reserva Nacional de Cobre 

Isabella Nunes Diniz
Setor: Legislação e Pesquisa.

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