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Grau de Risco Sanitário das atividades econômicas

A Secretaria de Estado da Saúde publicou no Diário Oficial do Estado do dia 25/08/2020, a RESOLUÇÃO SESA Nº 1.034, DE 24-08-2020, a qual define o grau de risco sanitário das atividades econômicas, regulamenta os procedimentos para o licenciamento sanitário no Estado do Paraná e dá outras providências.

Grau de Risco Sanitário

A norma tem como objetivo estabelecer diretrizes para simplificação dos procedimentos de licenciamento sanitário no âmbito do Estado do Paraná.

De acordo com aquela, a classificação geral das atividades econômicas será definida como Baixo Risco, Médio Risco, Alto Risco e Risco Condicionado, conforme estabelecido, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV desta Resolução. Importante ressaltar que, para o processo de concessão de Licença Sanitária, todas as atividades exercidas pelo estabelecimento no local devem ser declaradas no requerimento de licenciamento por meio dos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e que nos casos de estabelecimentos que exercem atividades de riscos variados, deve-se observar o CNAE de maior risco sanitário.

Outra disposição da norma é que, as atividades econômicas exercidas no local e classificadas como Baixo Risco ficam dispensadas de licenciamento sanitário, estando dispensadas da formalização de processo de licenciamento.

Para as atividades econômicas criadas após a publicação desta Resolução, estas serão tratadas como de Alto Risco até a definição do grau de risco pelo órgão de Vigilância Sanitária.

Mais informações, acesse a íntegra desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Bruna Marques da Costa | Departamento Jurídico

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