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Guias de Impostos tem datas de vencimento prorrogada – SC

No município de Balneário Camboriú, o Decreto nº 9.851, DE 27-03-2020 prorrogou os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do Imposto Sobre Serviço – ISS, e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da seguinte forma:

I – ISS: relativo ao mês de março/2020, com vencimento original em 10 de abril de 2020, ficam com vencimento para 20 de outubro de 2020; e

II – IPTU: relativo ao mês de abril/2020, com vencimento original em 15 de abril de 2020, ficam com vencimento para 31 de julho de 2020.

Prorrogou também, por 90 (noventa) dias, sem cobrança de juros e multa, as guias dos meses de abril e maio de 2020, do Índice de Confortabilidade de Obra – ICON, e o Índice de Confortabilidade Adicional – ICAD, TPC, Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, e os seguintes procedimentos:

I – Alvará de Construção com vencimento em março e abril de 2020; e

II – Validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Município.

Suspendeu por 90 (noventa) dias:

I – A inscrição em dívida ativa de débitos municipais;

II – O ajuizamento de execução fiscal;

III – O encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e

IV – A cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.

Contudo, excetuam-se da suspensão acima, os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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