No município de Balneário Camboriú, o Decreto nº 9.851, DE 27-03-2020 prorrogou os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do Imposto Sobre Serviço – ISS, e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da seguinte forma:
I – ISS: relativo ao mês de março/2020, com vencimento original em 10 de abril de 2020, ficam com vencimento para 20 de outubro de 2020; e
II – IPTU: relativo ao mês de abril/2020, com vencimento original em 15 de abril de 2020, ficam com vencimento para 31 de julho de 2020.
Prorrogou também, por 90 (noventa) dias, sem cobrança de juros e multa, as guias dos meses de abril e maio de 2020, do Índice de Confortabilidade de Obra – ICON, e o Índice de Confortabilidade Adicional – ICAD, TPC, Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, e os seguintes procedimentos:
I – Alvará de Construção com vencimento em março e abril de 2020; e
II – Validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Município.
Suspendeu por 90 (noventa) dias:
I – A inscrição em dívida ativa de débitos municipais;
II – O ajuizamento de execução fiscal;
III – O encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e
IV – A cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.
Contudo, excetuam-se da suspensão acima, os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia