Saiba mais sobre as atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental, conforme a última alteração!
Pois então! Foi publicada no Diário Oficial da União a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, de 28 de junho de 2018. Tal norma, acrescentou no texto as atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental. Você pode encontar a alteração no ANEXO I, da Instrução Normativa nº 11, de 13 de abril de 2018.
Atividades acrescidas – IBAMA
Dessa forma, destaca-se que as atividades acrescidas se constituem em:
- Porte e uso de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69, § 1º
- Conversão de sistema de Gás Natural – Resolução CONAMA nº 291/2001
- Comercialização de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69.
A Instrução Normativa IBAMA Nº 11, de 13-04-2018, também entrou em vigor no dia 29 de junho de 2018. Alterou-se a Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013. Esta última regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF/APP e dá outras providências.
Portanto, ressalta-se que a Instrução Normativa IBAMA Nº 11, de 13-04-2018, já está em vigor com as devidas alterações.
Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Lei por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site de pesquisa de legislação Future Legis.
Isabella Nunes Diniz
Legislação e Pesquisa.