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IBAMA divulga documento sobre rompimento da Barragem de Brumadinho

IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS
SCEN Trecho 2 – Ed. Sede do IBAMA – Bloco B – Sub-Solo, – Brasília – CEP 70818-900
Nota Informativa nº 4236412/2019-CGEMA/DIPRO
Número do Processo: 02001.002241/2019-27
Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS
Brasília, 25 de janeiro de 2019

Rompimento da Barragem VI no Córrego do Feijão em Brumadinho/MG, com volume de 1 milhão de m³ de rejeito de mineração.

Equipe do Núcleo de Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais do Ibama se deslocou ao local, em conjunto com servidores do órgão estadual de meio ambiente – NEA/SEMAD/MG.

O Ibama acompanha o evento também por meio do Grupo de Informações de Emergências em Barragens, integrado pela Defesa Civil e os órgãos fiscalizadores de barragens. A Defesa Civil confirmou a existência de pessoas isoladas.

Em situações de emergência, a competência primária para acompanhamento é do órgão licenciador, nesse caso, estadual. A competência Federal, na situação, será estabelecida se o incidente ultrapassar os limites territoriais ou atingir significativamente um bem da União. De qualquer maneira, o Ibama continuará acompanhando o evento e prestando o apoio necessário aos órgãos públicos, por força de seus acordos junto ao P2R2 (Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos– Decreto 5.098/04).

O órgão fiscalizador da segurança das barragens de mineração é a Agência Nacional de Mineração (ANM), segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n. 12.334/2010).

O empreendimento está situado na Bacia do São Francisco, em um tributário do Rio Paraupebas. Em primeira análise, entende-se que a primeira estrutura receptora dos impactos seria a Barragem de Retiro Baixo, a mais de 150 km do ponto de rompimento.

Principais preocupações dos órgãos no momento: resgate de vítimas e proteção de pontos de captação de água.

A titulo de comparação, no desastre de Mariana/MG, o volume da barragem de Fundão era de 50 milhões de m³.

SEI/IBAMA – 4236412 – Nota Informativa

(assinado eletronicamente)
FERNANDA CUNHA PIRILLO INOJOSA
Coordenadora Geral de Emergências Ambientais

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4236412 e o código CRC 697417A1.

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