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Ibama estabelece critérios e procedimentos

Ibama estabelece critérios e procedimentos para anuência prévia à supressão de vegetação

Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 09, DE 25-02-2019, que estabelece critérios e procedimentos para anuência prévia à supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na área de aplicação da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, bem como para o monitoramento e avaliação do cumprimento das condicionantes técnicas expressas na anuência, nos termos da citada Lei e do Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008.

A anuência prévia deverá ser solicitada pelo órgão ambiental licenciador competente à Superintendência do IBAMA do Estado onde ocorrerá a supressão, que será responsável pela condução do procedimento administrativo, até sua conclusão.

Para a instauração do processo administrativo da solicitação de anuência prévia à supressão de vegetação é necessária a apresentação, pelo órgão ambiental licenciador competente, das documentações constantes nos Anexos I, II, III e IV em formato digital.

Qualquer alteração de área referente à vegetação a ser suprimida deve, em todos os casos, ser previamente comunicada ao IBAMA, que a deve submeter a nova análise.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Instrução Normativa por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site sobre legislação, Future Legis.

Letícia Caroline Nunes Ferreira – Departamento Jurídico

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