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IBAMA prorroga prazo regular para entrega do Relatório Anual – RAPP

Coronavírus: IBAMA prorroga prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP.

Considerando a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19),  o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), publicou recentemente a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 25-03-2020 que prorrogou até o dia 29-06-2020 o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP.

A prorrogação se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2020 (ano-base 2019). Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01-04-2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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