O IDEMA suspende prazos para defesa e interposição de recursos
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, em decorrência da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde, resolveu por meio da Portaria IDEMA nº 21, de 19-03-2020, suspender por 30 (trinta) dias o prazo para a apresentação de defesa e interposição de recursos nos processos de auto de infração, bem como a protocolização de documentos.
Tendo em vista que a Portaria nº 020/2020 estabeleceu a restrição de atendimentos presenciais nas unidades na data de 18 de março de 2020, o prazo de suspensão será contado a partir dessa data.
Na hipótese da restrição de atendimento presencial se manter, o prazo poderá ser prorrogado.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Helane Rezende
Departamento Jurídico Verde Ghaia