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Identificação obrigatória para Brigadista Voluntário de Incêndio

Publicado no estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 8.239, de 10-12-2018, que dispõe sobre a criação de carteira de identificação funcional para o Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI).

A partir de março de 2019, todos os Brigadista deverão portar a Carteira de Identificação Funcional de Brigadista Voluntário no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Entende-se por Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI), todo aquele que, pertencente à população fixa do local objeto da proteção, é treinado e capacitado a exercer,sem exclusividade, as atividades básicas de prevenção e combate a incêndios,bem como o atendimento a emergências setoriais, conforme dispõe a Resolução SEDEC nº 31, de 10-01-2013.

Ressalta-seque os efeitos desta Lei alcançarão os brigadistas de uma planta, empresa ou empreendimento com mais de 20 funcionários, bem como condomínios residenciais de 5 (cinco) ou mais andares, centros comerciais e postos de gasolina.

A Carteira de Identificação dos Brigadistas constará, dentre outras, as seguintes informações:

A pessoa jurídica que tenha BVI no seu quadro de pessoal deverá solicitar a certificação junto a associações de classes ou de representação de categoria profissional. A certificação terá validade por um (um) ano, revalidada sempre por igual período.

Por fim, informamos que a Lei nº 8.239, de 10-12-2018 entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias da mesma, em 10 de março de 2019.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Lei por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

Caroline Dias
Departamento Jurídico

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