IGAM altera regras para renovação de Outorga
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas publicou no dia 10 de outubro de 2018, a PORTARIA IGAM Nº 29, DE 09-10-20 que estabelece procedimento específico para análise de processos de renovação de Portaria de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Os processos de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos, formalizados até o dia 10/10/2018 e disponibilizado no site do IGAM, serão submetidos ao procedimento específico de análise, observados os critérios os seguintes critérios de enquadramento:
- que seja renovação de portaria de outorga nas mesmas condições outorgadas anteriormente;
- que o processo tenha sido formalizado até a data do término de vigência da Portaria referente à outorga anteriormente concedida;
- nos autos do processo esteja apenso relatório de cumprimento das condicionantes da portaria de outorga a ser renovada, formalizado em conjunto ao processo ou em período definido na portaria de outorga anterior, se houver imposição na Portaria de Outorga anterior ou em norma específica;
- que o uso ou intervenção, objeto do pedido de renovação, não tenha sido objeto de nenhuma infração prevista na Lei Estadual nº 13.199, de 29-01-1999, e cujo procedimento administrativo de auto e infração tenha transitado em julgado durante a vigência da portaria de outorga objeto de renovação;
- que o uso ou intervenção não esteja inserido em áreas declaradas de conflito pelo IGAM, não se aplicando a usos ou intervenções em água subterrânea e para modos de usos considerados não-consultivos.
Os processos que não se enquadram nos critérios supracitados serão indeferidos.
O IGAM poderá, a qualquer tempo, alterar as condições da outorga, caso verifique qualquer situação que enseje a tomada desta medida, destarte a emissão de Declaração de Área de Conflito – DAC para a bacia, a alteração da disponibilidade hídrica da bacia hidrográfica ou nas hipóteses previstas no artigo 20, da Lei Estadual nº 13.199, de 29-01-1999 e no art. 26 da Resolução CNRH nº 16, de 08-05-2001.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI
Ou através do site de Legislação Future Legis.
Caroline Dias
Departamento Jurídico