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Alteração de Prazo para envio do formulário técnico – Cadastro de Barragens

IGAM altera prazo de envio do formulário técnico para cadastro de barragens

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – publicou no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 29-03-2019, a Portaria IGAM nº 12, de 28-03-2019, que modificou o Anexo I da Portaria IGAM nº 3, de 27-02-2019.

A Portaria IGAM nº 12, de 28-03-2019, alterou o prazo estipulado no Anexo I da Portaria IGAM nº 3, de 27-02-2019, que determina o envio do formulário técnico para cadastro de barragens referente às barragens com altura do maciço (contada do ponto mais baixo da fundação à crista) igual ou maior a 15m ou com volume total do reservatório igual ou maior a 3.000.000.000 m3, de 28-03-2019 para 30-04-2019.

Segundo artigo 9º da Portaria IGAM nº 03, o não atendimento ao novo prazo, fixado para o dia 30-04-2019, acarretará aos infratores a aplicação das penalidades previstas no Decreto nº 47.383, de 02-03-2018, sem prejuízo de aplicação de outras sanções eventualmente cabíveis.

Dessa forma, recomendamos aos clientes que se atente ao referido prazo final de envio do formulário técnico para cadastro de barragens para se evitar pendências junto ao IGAM e até mesmo aplicação de penalidades previstas em Decreto.

Para maiores esclarecimentos, acesse as íntegras dos textos destas Portarias por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

Ana França Rios – Departamento de Legislação e Pesquisa

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