Ambipar ESG

IGAM dá novo prazo para cadastramento e prestação de informações

O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais publicou, recentemente, a Portaria IGAM nº 05, de 01-03-2018. Este requisito altera o prazo para cadastramento e prestação de informações sobre vazões previstas e medidas no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) para fins de cálculo da Cobrança.

De acordo com a alteração promovida, o usuário de recursos hídricos que possuir equipamento para medição deverá informar no SISCAD, no período de 1º de abril a 31 de agosto de cada ano, a previsão de vazões a serem medidas no exercício subsequente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior.

Para o exercício de 2018, o usuário de recursos hídricos deverá informar no SISCAD, até o dia 31 de agosto de 2018, a previsão de vazões a serem medidas no ano corrente, no exercício subsequente, e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior.

Os detalhes quanto à alteração estão elencados na referida norma, a qual pode ser acessada em: https://www.futurelegis.com.br/ e https://sogi8.sogi.com.br .

 

Gabriela Cristina Umbelino Viana
Setor de Legislação e Pesquisa Verde Ghaia

 

 

Sair da versão mobile