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IGAM altera prazos da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos -DAURH

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas-IGAM publicou no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a Portaria IGAM Nº 13, de 29-03-2019 e a Portaria IGAM Nº 14, de 29-03-2019, as quais trouxeram modificações na Resolução Conjunta Sef – Semad – Igam Nº 4.179, de 29-12-2009.

A PORTARIA IGAM Nº 13, DE 29-03-2019 alterou o prazo estipulado no parágrafo único do art. 3ºda Resolução nº 4.179/09, determinando que o usuário que possuir equipamento para medição deverá informae ao Igam a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), no período de 1º a 31 de agosto de cada ano e não mais no período de 1º a 31 de janeiro de cada ano, conforme a antiga redação.

Vale ressaltar que, ainda neste item, a Portaria IGAM Nº 14, de 29-03-2019 prorrogou o prazo para os cadastros referentes ao exercício de 2018 até 30/04/2019.

Outra alteração que a Resolução nº 4.179/09 sofreu foi em seu art. 4º, caput, sendo que, conforme a alteração da Igam 13, a CRH/MG passa a ser devida, anualmente de acordo com o exercício civil, baseada nas informações certificadas no CNARH até o dia 31 de agosto do referido exercício. Neste item a Igam 14 também recaiu, trazendo uma exceção para o referido prazo, para o exercício de 2019, o qual passa ser de 01/05/2019 a 31/08/2019.

Recomendamos aos clientes que se atentem aos referidos prazos finais para se evitar pendências junto ao IGAM.

Para maiores esclarecimentos, acesse as íntegras dos textos destas Portarias por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

Bruna Marques da Costa / Departamento Jurídico

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