A Diretoria-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, publicou no Diário Oficial do estado de Minas Gerais do dia 27-02-2019 a Portaria IGAM nº 02, de 26-02-2019, que regulamenta os artigos 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334, de 20-08-2010 – Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB.
A Portaria IGAM nº 02, de 26-02-2019 estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem PSB, da Inspeção de Segurança Regular – ISR, da Inspeção de Segurança Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem RPSB e do Plano de Ação de Emergência PAE.
Os dispositivos desta Portaria aplicam-se às barragens de usos múltiplos fiscalizadas pelo IGAM, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, abrangidas pela PNSB, que apresentem pelo menos uma das seguintes características:
1. Altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros);
2. Capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);
3. Categoria de dano potencial associado, médio ou alto, conforme definido no inciso VIII do artigo 2º e no Anexo II.
As barragens serão classificadas pelo IGAM em consonância com o artigo 7º da Lei nº 12.334, de 20-09-2010, de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução CNRH nº 143/2012, conforme quadros de classificação quanto a Categoria de Risco – CRI e ao Dano Potencial Associado DPA, nas classes A, B, C e D, constantes nos Anexo I e II desta Portaria.
Além da Matriz de classificação, a presente Portaria trata especificamente dos seguintes itens:
# Do conteúdo mínimo e do nível de detalhamento do plano de segurança da barragem;
# Do prazo para elaboração e da periodicidade de atualização do plano de segurança da barragem;
# Da disponibilização do plano de segurança da barragem;
# Do conteúdo mínimo e do nível de detalhamento do relatório da inspeção de segurança regular;
# Da periodicidade de execução e do prazo para elaboração do relatório da inspeção de segurança regular;
# Do conteúdo mínimo e do nível de detalhamento do relatório da inspeção de segurança regular;
# Da realização da inspeção de segurança especial;
# Do conteúdo mínimo e do nível de detalhamento do relatório e do resumo executivo da revisão periódica de segurança de barragens;
# Da periodicidade de execução e do prazo para elaboração do relatório e do resumo executivo da revisão periódica de segurança de barragens;
# Das diretrizes para elaboração, do conteúdo mínimo e do nível de detalhamento do plano de ação de emergência;
# Do prazo para elaboração e da periodicidade de atualização e revisão do plano de ação de emergência;
# Da disponibilização do plano de ação de emergência;
# Das situações de emergência em potencial e das responsabilidades;
# Do início e encerramento da emergência;
# Da qualificação dos responsáveis técnicos.
Ressalta-se que os empreendedores de barragens existentes deverão elaborar o Plano de Segurança da Barragem – PSB, o Plano de Ação de Emergência – PAE, quando exigido, e realizar a primeira Revisão Periódica de Segurança de Barragens – RPSB de acordo com os seguintes prazos, definidos em função da Matriz de Classificação, contados a partir do início da vigência desta Portaria:
# Classe A: 1 (um) ano;
# Classe B: 2 (dois) anos;
# Classe C e D: 3 (três) anos.
A Portaria IGAM nº 02, de 26-02-2019 entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 27-02-2019, sendo que o não cumprimento das obrigações previstas na mesma, ou a apresentação de informações inverídicas ao IGAM ou a órgão ou entidade competente sujeitarão o infrator às penalidades previstas no Decreto nº 47.383, de 02-03-2018, ou eventual norma que o suceda, sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas cabíveis.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br
Caroline Dias – Departamento Jurídico.