Ambipar ESG

IGARN prorroga prazos e vigências de Outorgas

IGARN – Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte prorroga os prazos e vigências de Outorgas.

Foi publicado recentemente a Portaria IGARN Nº 02, de 08-05-2020, na qual estabelece a prorrogação para 31 de dezembro de 2020, dos prazos das condicionantes e das vigências das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos, das Outorgas de Uso Insignificante, das Licenças para Obra Hidráulica e das Dispensas de Licença para Obra Hidráulica que venceriam no período entre os dias 20 de março e 30 de dezembro de 2020.

Ademais, os pedidos de renovação de outorgas referidas no caput devem ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico

Sair da versão mobile