Ambipar ESG

Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens

No mês de julho de 2023, foi promulgada a Lei Nº 14.611/2023, trazendo a garantia de critérios de igualdade salarial entre mulheres e homens, além de medidas fiscalizatórias para combater tal desigualdade.

Recentemente, no mês de dezembro de 2023, foram sancionadas novas legislações regulamentando os critérios para implementação da equiparação salarial.

Decreto Nº 11.795/ 2023 e Portaria MTE Nº 3.714/2023

O Decreto Nº 11.795, de 23-11-2023 regulamentou a Lei nº 14.611, de 03-07-2023, dispondo sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios; e o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, conforme citado em seu artigo 1º.

Os mecanismos estabelecidos por esse Decreto são aplicáveis às empresas privadas com sede, filial ou representação no Brasil e que possuam 100 (cem) ou mais empregados.

O primeiro pilar do Decreto é o “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios”. Este documento deve oferecer uma visão abrangente, incluindo informações como cargo e valores de: salário contratual, décimo terceiro salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturno e de insalubridade, penosidade e periculosidade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas e demais parcelas que componham a remuneração.

Os relatórios deverão ser divulgados aos funcionários, publicando nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, bem como encaminhar os dados semestralmente, nos meses de março e setembro, através de ferramenta própria do Ministério do Trabalho, e respeitando a anonimização dos dados, assegurando a privacidade dos funcionários, conforme estabelecido pela Lei nº 13.709/2018.

Caso seja constatada a disparidade, a empresa deverá elaborar e implementar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, seguindo o que dispõe o artigo 3º do referido Decreto.

A implementação dessas diretrizes é respaldada pela Portaria MTE nº 3.714, publicada em 24 de novembro de 2023, que entrou em vigor no dia 1º de dezembro de 2023. Esta Portaria, ao regulamentar o Decreto nº 11.795, detalha procedimentos administrativos que fortalecem a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego.

A Portaria especifica o papel do sistema eSocial e do Portal Emprega Brasil na elaboração do Relatório. Essas plataformas serão os canais para compilar dados cadastrais, informações sobre trabalhadores por sexo, raça e etnia, e detalhes sobre cargos e remunerações. A transparência dessas informações, quando publicada nos canais digitais das empresas, forma a base para a fiscalização e o acompanhamento pelos órgãos competentes.

Ainda no âmbito do Plano de Ação, que deve ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da notificação da Auditoria-Fiscal do trabalho, destaca-se a necessidade de criação de programas de capacitação para gestores, lideranças e empregados sobre equidade de gênero, promoção da diversidade no ambiente de trabalho e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão profissional em condições igualitárias com os homens.

E, por fim, a Portaria também estabelece um protocolo de fiscalização, um elemento crítico para garantir o cumprimento efetivo das diretrizes estabelecidas. Adicionalmente, canais específicos para denúncias de discriminação salarial, como o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, serão disponibilizados, tornando o processo mais acessível e ágil para os trabalhadores.

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

Atuamos no mercado de Gestão Empresarial há mais de 20 anos! Nossos consultores estão preparados para melhor lhe atender.

Aproveite para conhecer também o nosso departamento de Compliance e Riscos ESG!

Ana Gabrielle | Analista ESG

Sair da versão mobile