A Portaria IMASUL nº 769, de 17-03-2020, dispõe sobre medidas temporárias do Instituo de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL.
Uma das medidas adotas é suspender temporariamente os atendimentos presenciais ao público. Os atendimentos poderão ser realizados por e-mail ou telefone.
Outra medida relevante adotada, é a suspensão de todos os prazos de processos e procedimentos administrativos do Instituto, sem prejuízo às partes.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Helane Rezende | Departamento Jurídico Verde Ghaia