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Impacto Ambiental causado pela crise do coronavírus

Diante do cenário atual que o mundo enfrenta em relação ao vírus COVID-19, a grande questão é: Como garantir o pleno funcionamento dos centros de saúde sem comprometer a saúde e segurança dos seus colaboradores?

Para tentar achatar a curva de contaminação, no dia 30 de março de 2020, a Decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que as indústrias mecânicas, metalúrgicas e de material elétrico deveriam afastar os colaboradores que fazem parte do grupo de risco de contaminação pelo coronavírus, durante duas semanas.

A Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde, definem como grupo de risco pessoas idosas, diabéticas, hipertensas, aquelas com insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica ou doenças cardiovasculares. Porém, já se sabe que o vírus COVID-19, também, já fez vítimas naquelas pessoas que são consideradas fora do grupo de risco, os jovens.

Atividades que exigem presença do Colaborador: como agir?

Para evitar a paralisação total dos serviços, que exigem a presença do colaborador, os EPI’s – equipamentos de proteção individual – se tornam mais importantes do que nunca, conforme a Norma Regulamentadora – NR6, que trata sobre esses dispositivos.

“todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde no trabalho.”

A NR 6 estabelece requisitos e responsabilidades do empregador, do empregado e também do fabricante de EPIs, nacional ou EPI importado. Como exemplo de EPI, temos máscaras, luvas e óculos.

Assim como as indústrias, os hospitais também devem fornecer EPI’s para preservar a saúde dos seus colaboradores, os profissionais da área de saúde (PAS). As luvas funcionam como uma barreira de proteção entre os microrganismos e as mãos. Também, deve-se fornecer óculos de proteção, máscara cirúrgica e avental impermeável. É recomendado o uso das máscaras N95 e FFP2.

Além disso, a organização deve disponibilizar o EPI ao colaborador de forma gratuita, adequada ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme é estabelecido no art. 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além da disponibilização de álcool em gel, treinamentos para colocação de EPI, orientação para lavagem de mão, também são eficazes. A utilização de cartazes com essas orientações e/ou profissional que oriente os pacientes, auxiliam na prevenção contra a doença.

Mas qual a destinação final correta para o descarte?

É importante lembrar que o EPI deve ser descartado após o seu uso. Uma reportagem feita em março pela Reuters, em Hong Kong, fez um levantamento de que a maioria dos 7,4 milhões de habitantes de Hong Kong tem usado máscaras descartáveis todo os dias na esperança de evitar o coronavírus. Porém, muitas dessas máscaras estão sendo descartadas no interior ou no mar. Esse descarte inadequado ameaça a vida marinha, pois podem confundir com comida. Além disso, outros impactos ocasionados seriam a poluição dos solos, contaminação dos lençóis freáticos, poluição visual e criação de um ambiente propício à disseminação de outras doenças.

Gary Stokes, fundador do grupo pela conservação marinha OceansAsia, mostra máscaras coletadas em praia de Hong Kong

A Abeaço, Associação Brasileria de Embalagem de Aço, programa brasileiro de reciclagem de latas de aço de alimentos e tintas, orienta aos consumidores que máscaras de proteção e luvas de látex não devem ser descartadas como resíduos recicláveis. Estes itens não são recicláveis e neste período da pandemia do Covid-19 podem colocar em risco a saúde dos catadores brasileiros, e infectar o meio ambiente. Rafael Zarvos, fundador da Oceano Gestão de Resíduos, explica que como consequência do descarte inadequado do item infectado, o mesmo acabará sendo levado para um aterro inapropriado para receber este tipo de material, provocando a contaminação do solo.

É recomendado que após o uso das máscaras em hospitais, as mesmas sejam descartadas em uma lixeira exclusiva para este item, e que seja enviada às empresas que fazem coleta e gestão dos resíduos infectantes, para assim garantir que o material tenha o destino e disposição final adequados. Para as máscaras caseiras, o Ministério da Saúde recomenda que ela seja lavada pelo próprio indivíduo para que se possa manter o autocuidado. Pode lavar com sabão ou água sanitária, deixando de molho por cerca de 20 minutos. E nunca compartilhar, porque o uso é individual.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária e a Gerência Executiva de Vigilância em Saúde da SES/PB orientam por meio da Nota Técnica Conjunta nº 01/2020/Angevisa/SES, publicada em 09 de março de 2020, que os resíduos devem ser acondicionados em sacos brancos leitosos, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 da capacidade ou pelo menos uma vez  cada 48 horas e identificados pelo símbolo de substâncias infectante, com rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos. Os resíduos devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada.

Também, a Prefeitura de Belo Horizonte por meio da Nota Técnica Conjunta COVID-19 nº 007/2020, publicada em 17 de março de 2020, recomenda que o descarte de EPI deve ser feito da seguinte forma:

Diante dessa elevada geração de resíduos e da crise que passamos, as organizações não podem deixar de pensar na segurança dos seus colaboradores, porém não devem esquecer da responsabilidade social e ambiental de destinar e dispor corretamente os resíduos sem que contribuam ainda mais para a degradação do meio ambiente, garantindo um local mais sustentável para as gerações futuras.

Nilson Oliveira da Silva Júnior – Gestão de Projetos e Consultoria

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