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Impactos e Regulamentações da Lei Nº 21.114, de 2013 de Minas Gerais: Proibição do Uso e Comercialização de Produtos com Amianto

Impactos e Regulamentações da Lei Nº 21.114, de 2013 de Minas Gerais: Proibição do Uso e Comercialização de Produtos com Amianto

Impactos e Regulamentações da Lei Nº 21.114, de 2013 de Minas Gerais: Proibição do Uso e Comercialização de Produtos com Amianto

A Lei Nº 21.114, de 30 de dezembro de 2013, representa um marco significativo na proteção da saúde pública e ambiental no Estado de Minas Gerais, ao proibir a importação, transporte, armazenamento, industrialização, comercialização e uso de produtos que contenham amianto, asbesto ou minerais que contenham essas substâncias em sua composição. Com o objetivo de resguardar a saúde dos cidadãos e reduzir os riscos associados ao manuseio desses materiais, a lei impõe uma série de diretrizes e prazos que visam à eliminação gradual desses produtos perigosos.

O amianto, também conhecido como asbesto, é uma fibra mineral natural que era amplamente utilizado na indústria de construção, automotiva e de manufatura devido às suas propriedades isolantes e resistentes ao calor. No entanto, estudos científicos demonstraram que a exposição a essas fibras pode causar graves problemas de saúde, incluindo câncer de pulmão, mesotelioma e outras doenças respiratórias. Com base nessas evidências, diversas jurisdições ao redor do mundo começaram a adotar regulamentações restritivas ou proibições completas do uso de amianto em produtos.

A Lei Nº 21.114, de Minas Gerais, é abrangente em suas proibições e prazos específicos para a eliminação gradual do uso e comercialização de produtos contendo amianto. O artigo 1º estabelece a proibição da importação, transporte, armazenamento, industrialização, comercialização e uso desses produtos, com base nos prazos estabelecidos no artigo 2º:
Importação e Transporte: Um período de oito anos é concedido para a importação e transporte de produtos com amianto.

Industrialização, Armazenamento e Comercialização pela Indústria: Um prazo de oito anos e seis meses é estipulado para a indústria interromper a industrialização, armazenamento e comercialização desses produtos.
Comercialização por Atacadistas e Varejistas: As empresas atacadistas e varejistas têm um período de nove anos para cessar a comercialização.

Uso: O uso de produtos contendo amianto é proibido após um prazo de dez anos.
Ou seja, a importação, transporte, armazenamento, industrialização, comercialização do amianto já foram proibidas no estado, restando apenas a restrição do uso, que chega ao final no dia 30/12/2023.

A lei também exige que as empresas fabricantes conduzam medições regulares da concentração de poeira de amianto em suspensão no ar nos locais de fabricação, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Caso as medições excedam os limites de segurança, a produção deve ser interrompida. Além disso, as empresas são obrigadas a divulgar normas de segurança relacionadas ao uso responsável desses produtos e a realizar campanhas educativas semestrais sobre os riscos associados.
A lei também estabelece que quaisquer substitutos do amianto e do asbesto, quando introduzidos no mercado, devem estar sujeitos a normas de controle para garantir que não representem riscos à saúde humana. Isso reflete o compromisso em assegurar que alternativas seguras sejam adotadas, mantendo a proteção à saúde pública.
Essa regulamentação é um exemplo do reconhecimento dos riscos associados a essas substâncias e do compromisso em garantir um ambiente mais seguro e saudável para todos os habitantes do estado.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Letícia Nunes | Analista de ESG

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