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Implantação do eSocial

O Diário Oficial da União publicou as Portarias Conjuntas SEPRT – RFB – ME Nº 76 e Nº 77, ambas de 22-10-2020, que respectivamente, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) e aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Os prazos de implantação do eSocial estão consolidados no Anexo Único da Portaria nº 76 e a prestação das informações por meio do eSocial, nos termos da mesma ou de outros atos específicos, substitui a apresentação de informações idênticas por outros meios.

Será mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema. O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Portaria nº 76.

Lembrando ainda que o desenvolvimento do eSocial Simplificado entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto destas normas por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Gabriela Cristina U. Viana|Dept. Jurídico

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