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PMOC – Implantação Plano de Manutenção, Operação e Controle

PMOC

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Foi publicada no DOU em 05 de janeiro de 2018 a Lei nº 13.589, DE 04-01-2018 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.

A presente Lei dispõe em seu artigo 1º que “todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”

Implantar Plano de Manitenção, Operação e Controle – PMOC

Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.

Os parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade,taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução ANVISA nº 09, de 16-01-2003 e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Obrigatoriedade de implantar Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC para ambientes de ar interior climatizado artificialmente

Esta Lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, hospitalares, laboratoriais e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo de 180 dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Para verificar as obrigações pertinentes à Lei nº 13.589, DE 04-01-2018, acesse sua planilha LIRA [Saiba mais sobre o LIRA]  através do site: https://sogi8.sogi.com.br

Elissa Buba Amaral
Consultora Jurídica Grupo Verde Ghaia

https://www.verdeghaia.com.br/blog/blog-e-obrigatorio-monitoramento-semestral-de-ar-condicionado/
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