Foi publicada no DOU em 05 de janeiro de 2018 a Lei nº 13.589, DE 04-01-2018 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
A presente Lei dispõe em seu artigo 1º que “todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”
Implantar Plano de Manitenção, Operação e Controle – PMOC
Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.
Os parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade,taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução ANVISA nº 09, de 16-01-2003 e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Obrigatoriedade de implantar Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC para ambientes de ar interior climatizado artificialmente
Esta Lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, hospitalares, laboratoriais e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo de 180 dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Para verificar as obrigações pertinentes à Lei nº 13.589, DE 04-01-2018, acesse sua planilha LIRA [Saiba mais sobre o LIRA] através do site: https://sogi8.sogi.com.br
Elissa Buba Amaral
Consultora Jurídica Grupo Verde Ghaia