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Estabelecimentos de produtos de origem animal: programas de autocontrole

Estabelecimentos de produtos de origem animal ficam obrigados à implantação e implementação de programas de autocontrole no estado do Mato Grosso.

Em Mato Grosso, todos os estabelecimentos e entrepostos de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SISE),  deverão implantar e implementar Programas de Autocontrole, desenvolvidos, monitorados e verificados por eles mesmos, devendo conter registros sistematizados e auditáveis que comprovem o atendimento aos requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA INDEA 02, DE 17-03-2020, visando assegurar a inocuidade, identidade, a qualidade, e a integridade dos produtos, desde sua obtenção e a recepção da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos, até a expedição destes.

Em estabelecimentos já registrados no SISE, para implementação dos Programas de Autocontrole descritos abaixo, devem ser conclusas no prazo máximo de 06 (seis) meses.

São esses:

Ademais, para os demais programas de autocontrole, estes deverão estar implementados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Os estabelecimentos em processo de registro, terão o prazo de 30 (trinta) dias para implantação e implementação destes programas e, para os estabelecimentos que não tiverem, por qualquer razão, implantados os Programas de Autocontrole, terão o prazo de 06 meses para efetiva implementação.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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