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Qual a importância das Normas Regulamentadoras para a gestão?

As Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) referem-se ao conjunto dos requisitos e procedimentos que dizem respeito à segurança e à medicina do trabalho, bem como à preservação e proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Na gestão empresarial, cumprir estas normas é imprescindível para garantir um sistema de gestão eficaz, e evitar que sua empresa esteja suscetível a sofrer as penalidades previstas nas legislações pertinentes.

As NRs devem ser cumpridas por todos os empregadores e são obrigatórias tanto para as empresas privadas quanto para as públicas, e também para órgãos públicos da administração direta e indireta e órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, principalmente quando há colaboradores geridos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dada sua importância, vamos então saber um pouco mais sobre as normas regulamentadoras, como surgiram, quais são e por que são tão importantes para garantir o sucesso da gestão da sua empresa.

Surgimento das Normas Regulamentadoras

Antes do estabelecimento das NRs haviam muitos acidentes, adoecimentos e mortes motivadas pela falta de segurança nos mais diversos tipos de trabalho. A informalidade dos contratos laborais também era bem elevada. Se fazia necessário um norteamento legal e parâmetros regulatórios para balizar ações de melhorias nesses ambientes, reduzindo assim o alto número de acidentes.

Dessa forma, a lei n° 6.514 de 22 de dezembro de 1977 contém os artigos 154 a 201 da CLT que tratam sobre a segurança e a medicina do trabalho. Mais especificamente, no artigo 200, fica definido que cabe ao MTE estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e à medicina do trabalho.

Foi assim que em 08 de julho de 1978, o Ministério do Trabalho, com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovou 28 Normas Regulamentadoras. Atualmente, temos 36 NRs aprovadas pelo MTE.

Cada uma das Normas Regulamentadoras visa:

Prevenir acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo trabalho;
Estabelecer os parâmetros mínimos e as instruções sobre saúde e segurança de acordo com cada atividade ou função desempenhada; e
Nortear as ações dos empregadores e orientam os colaboradores, fazendo com que o ambiente de trabalho se torne um local saudável e seguro.

Mas, quais são as NRS existentes?

São as 36 Normas Regulamentadoras: Conforme definido pelo MTE, hoje existem 36 NRs, que abrangem as mais diversas atividades a fim de garantir a segurança e a saúde do trabalhador, e também preservar e proteger o meio ambiente. São elas:

NR-01 – Norma Regulamentadora Nº 01 – Disposições Gerais;

NR-02 – Norma Regulamentadora Nº 02 – Inspeção Prévia: todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do TEM. Logo após a inspeção prévia, é emitido o CAI (Certificado de Aprovação de Instalações). Quaisquer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s) deve ser comunicada e solicitada aprovação do órgão regional do MTE;

NR-03 – Norma Regulamentadora Nº 03 – Embargo ou Interdição: estabelece situações de emergência nas quais empresas se sujeitam a paralisar totalmente ou parcialmente suas obras, considerando obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma. Durante o embargo da obra, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação apresentada, desde que seja adequado aos trabalhadores, que continuam recebendo os salários como se estivessem trabalhando;

NR-04 – Norma Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, conforme o grau de risco de sua atividade principal e o seu número de empregados, obrigatoriamente, deverá constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

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NR-05 – Norma Regulamentadora Nº 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): a formação da mesma deva ocorrer em qualquer empresa ou instituição que podem admitir trabalhadores, além de empregados contratados com carteira assinada. Empresas que possuem no mínimo 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA. A realização do treinamento da CIPA maximiza a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão exercidas.

NR-06 – Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco do trabalho. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, a fim de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores.

NR-07 – Norma Regulamentadora Nº 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): o objetivo desta norma é promover e preservar a saúde dos trabalhadores. É obrigatória a elaboração e a implementação do PCMSO, por parte dos empregadores, que admitam trabalhadores como empregados.

NR-08 – Norma Regulamentadora Nº 08 – Edificações: estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos seus trabalhadores.

NR-09 – Norma Regulamentadora Nº 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, que visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR-10 – Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: estabelece os requisitos e as condições mínimas de execução de medidas de controle e sistemas preventivos, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. E somente poderão trabalhar com instalações elétricas os trabalhadores que tiverem treinamento sobre os riscos desse tipo de trabalho.

NR-11 – Norma Regulamentadora Nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: refere-se à implantação da segurança para operações de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, a fim de garantir resistência, segurança e conservação.

NR-12 – Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: estabelece medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos e ainda visa regularizar a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.

NR-13 – Norma Regulamentadora Nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: dispõe os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

NR-14 – Norma Regulamentadora Nº 14 – Fornos: determina recomendações de utilização, instalação, manutenção e construção de fornos industriais em ambientes de trabalho.

NR-15 – Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres: descreve as atividades, as operações e agentes insalubres, sendo eles qualquer tipo de ambiente que possa vir a oferecer algum risco a saúde dos trabalhadores.

NR-16 – Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas: regulamenta as atividades e operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Esta norma determina que o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegure ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Todo trabalho considerado de risco está descrito no Anexo nº1 e no nº2 da NR-16.

NR-17 – Norma Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia: estabelece parâmetros de ergonomia a fim de garantir a saúde, segurança e conforto do funcionário. Cabe ao setor de segurança do trabalho estruturar um ambiente ergonomicamente apto para o desempenho das funções.

NR-18 – Norma Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a realização de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

NR-19 – Norma Regulamentadora Nº 19 – Explosivos: determina o parâmetro de depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. É uma atividade de alto risco em envolve a NR-16.

NR-20 – Norma Regulamentadora Nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.

NR- 21 – Norma Regulamentadora Nº 21 – Trabalho a Céu Aberto: impõe a existência de abrigos, ainda que rústicos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, sendo eles quaisquer condições climáticas que estejam mais intensas; vento forte, chuva torrencial, tempestade, furacão, seca, vendaval etc.

NR-22 – Norma Regulamentadora Nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: determina os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

NR-23 – Norma Regulamentadora Nº 23 – Proteção Contra Incêndios: destaca as medidas de proteção contra incêndios, visando à prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores e a mesma deve ser realizada em todas as empresas.

NR-24 – Norma Regulamentadora Nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: decreta condições sanitárias e de conforto em locais como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e refeitórios.

NR-25 – Norma Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais: refere-se a medidas preventivas relacionadas a resíduos industriais no que diz respeito ao destino final do mesmo.

NR-26 – Norma Regulamentadora Nº 26 – Sinalização de Segurança: fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases advertindo contra riscos.

NR-27 – Norma Regulamentadora Nº 27 – (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008).

NR-28 – Norma Regulamentadora Nº 28 – Fiscalização e Penalidades: estabelece os critérios a serem adotados pela fiscalização do trabalho quando da aplicação de penalidades pecuniárias (multas), critérios que devem ser aplicados durante a visita do agente fiscal do trabalho (prazos, por exemplo) e a interdição de locais de trabalho ou estabelecimentos.

NR-29 – Norma Regulamentadora Nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, assim como facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

NR-30 – Norma Regulamentadora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: refere-se à proteção e regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários e que realizem trabalhos a bordo de embarcações.

NR-31 – Norma Regulamentadora Nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: estabelece os preceitos a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

NR-32 – Norma Regulamentadora Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: tem a finalidade de cuidar da saúde dos profissionais da área da saúde, tanto da área hospitalar quanto os que estão no Ensino e Pesquisa.

NR-33 – Norma Regulamentadora Nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: define o reconhecimento de espaços confinados, assim como a avaliação, monitoramento e controle de riscos que ali pode haver.

NR-34 – Norma Regulamentadora Nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

NR-35 – Norma Regulamentadora Nº 35 – NR-35 – Trabalho em Altura: estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

NR-36 – Norma Regulamentadora n.º 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: estabelece requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir a saúde e segurança do trabalhador.

Estas são as 36 NRs aprovadas no MTE. De acordo com a evolução dos meios de trabalho, do avanço da tecnologia e da mudança nas relações de trabalho, estas Normas Regulamentadoras passam por alterações, de modo a atualizar os conceitos existentes e inserir as boas práticas legais vigentes nas normas internacionais e nacionais. Sempre com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, considerando também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

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