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Ceará intensifica medidas para Coronavírus

Coronavírus: Ceará intensifica medidas para enfrentamento da infecção humana.

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 33.519, de 19-03-2020, que intensifica as medidas de restrição previstas no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020. Desta forma, fica suspenso, pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir das 00 horas do dia 20 de março de 2020, todos os estabelecimentos listados em seu Artigo 1°.

Caso seja descumprido o prazo, o infrator poderá sofrer multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de adoção de medidas como a apreensão, interdição e emprego de força policial.

Ademais, poderão ser adotadas medidas de isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; exumação, necropsia; cremação e manejo de cadáver.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico

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