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Informativo Jurisprudencial: Exploração irregular do patrimônio mineral da União

No artigo de hoje, abordaremos a respeito de uma tese do Informativo Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) nº 1.106. A referida tese engloba a área do Direito Ambiental e Administrativo, e dispõe sobre a imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento ao Poder Público decorrente de exploração irregular do patrimônio mineral da União. Acompanhe conosco e saiba mais!

Entenda o que está previsto na tese do Informativo nº 1.106 do STF

A tese do Informativo nº 1.106, menciona sobre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, decorrentes de lavra mineral efetuada em desacordo com a licença concedida, levando em conta a degradação ambiental e a especial proteção constitucional atribuída ao meio ambiente e aos recursos minerais.

Além disso, insta salientar que, conforme disposto na tese, os danos ambientais não correspondem a mero ilícito civil, de forma que merecem atenção especial em benefício de toda a coletividade. Dessa forma, prevalecem os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.

Destaca-se que os interesses coletivos envolvidos ultrapassam gerações e fronteiras, de forma que não devem sofrer limites temporais à sua proteção. Nesse sentido, o entendimento da Corte é que, existindo ilícito inerente à reparação por dano ambiental, não se aplica a tese firmada ao julgamento do RE 669.069/MG (Tema 666 RG), mas a fixada no exame do RE 654.833/AC (Tema 999 RG).

Importante mencionar que o Tema 666 supracitado, dispõe sobre recurso extraordinário em que se discute, nos termos do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento intentadas em favor do erário aplica-se apenas às situações decorrentes de atos de improbidade administrativa, ou se abrange todos os danos ao erário, independentemente da natureza do ato que lhe deu causa.

Ademais, o Tema 999, também citado anteriormente, prevê sobre recurso extraordinário em que se discute a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental, nos termos dos seguintes dispositivos da Constituição Federal: artigo 1º, inciso III; artigo 5º, caput, incisos V e X; artigo 37, parágrafo 5º; e artigo 225, parágrafo 3º.

Por fim, com base nesse entendimento, o Plenário reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria para dar provimento ao recurso extraordinário e, por conseguinte, afastar a prescrição e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para que prossiga no exame da causa.

Considerações Finais

Caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, não deixe de entrar em contato conosco!

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

 

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