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Informativo Jurisprudencial: Resoluções do CONAMA e Proibição do Retrocesso Socioambiental

Por Juliana Amora

No artigo de hoje, abordaremos sobre uma tese do informativo jurisprudencial nº 1041, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Direito Constitucional que tem como tema o meio ambiente.

A referida tese prevê a respeito da proibição do retrocesso socioambiental, e faz uma relação às Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA.

Acompanhe conosco e saiba mais sobre o que dispõe essa tese! Boa leitura!

Entenda o que está previsto na tese do Informativo nº 1041, do STF

A referida tese do informativo jurisprudencial nº 1041, dispõe que a revogação de normas fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição Federal de 1988, da legislação vigente e de compromissos internacionais.

O artigo 225 da Constituição prevê que, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Deste modo, na condução das políticas públicas assecuratórias do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe à Administração fazer cumprir a Constituição e as leis, conferindo-lhes maior efetividade. Assim, cumpre destacar que a adequada tutela do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é norteada pelo princípio da precaução, que alicerça preferência da preservação à restauração.

Ainda, a tese expõe que a supressão de marcos regulatórios ambientais, configura quadro normativo de retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, consequentemente, dos direitos fundamentais à vida e à saúde, conforme previsto nos artigos 5º e 6º da CF/88, a ponto de provocar a impressão da ocorrência de efetivo desmonte da estrutura estatal de prevenção e reparação dos danos à integridade do patrimônio ambiental comum.

Ademais, de acordo com a referida tese, além do retrocesso supracitado, ainda vulnera os princípios fundamentais da Constituição e camufla proteção adequada e suficiente a direito fundamental, promove desordem ou até mesmo o rompimento, no que se refere aos compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos.

Por fim, com esse entendimento, o Plenário julgou procedente o pedido formulado na ADPF 747 e parcialmente procedente a pretensão exposta na ADPF 749, para declarar a inconstitucionalidade da Resolução 500/2020 do CONAMA, com a restauração da vigência e eficácia das Resoluções 284/2001, 302/2002 e 303/2002 (ADPF 747/DF e ADPF 749/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento finalizado em 13.12.2021 (segunda feira), às 23:59). Da mesma forma, foi julgado improcedente o pleito de inconstitucionalidade da Resolução 499/2020.

Considerações Finais

Caro (a) leitor (a), caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

Juliana Amora é bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance e Riscos ESG da Ambipar VG.

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