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Informativo Jurisprudencial: Responsabilidade administrativa por ausência de fiscalização

Informativo Jurisprudencial: Responsabilidade administrativa por ausência de fiscalização - Ambipar VG

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No artigo de hoje, abordaremos a respeito de uma tese do informativo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , nº 742.

A tese dispõe sobre a omissão na fiscalização e mitigação dos danos ambientais, que ensejou à imposição judicial de obrigações positivas para o Município, com o objetivo de solucionar o problema cuja extensão temporal e quantitativa revela afronta à dimensão ecológica da dignidade humana.

Acompanhe conosco e saiba mais a respeito da referida tese. Boa leitura!

Entenda o que dispõe a tese do Informativo Jurisprudencial nº 742, do STJ

Trata-se de uma ação civil pública ajuizada em 2018, contra particular, a municipalidade e empresa pública estadual (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano Estadual), em razão de maus-tratos identificados desde 2012 em abrigo clandestino de animais. De acordo com a tese, a particular instalou o abrigo em área pública abandonada.

Ademais, na vistoria, que ocorreu seis anos após a ocupação, havia cento e sete cães com problemas, inclusive presença de roedores e raiva. Firmado termo de ajustamento de conduta, a área foi desocupada. Porém, verificou-se a mudança do canil para imóvel distinto, igualmente da Companhia, também com problemas e sem a devida licença.

Além disso, foi identificada contaminação ambiental do solo e instalação desautorizada de poço. Segundo a tese do informativo, a ação visou:

Deste modo, os pedidos foram acolhidos na sentença e mantidos no acórdão recorrido, que ampliou o prazo de implementação das medidas administrativas e ambientais, de sessenta para cento e oitenta dias.

A respeito da ilegitimidade passiva do município, o acórdão funda-se na responsabilidade administrativa comum pela fiscalização das violações ambientais. Assim, o Tribunal local se manifesta ressaltando que, o ordenamento jurídico brasileiro conferiu aos entes federativos o dever-poder de polícia ambiental, que inclui a competência de fiscalização e de licenciamento, as quais respondem a regime jurídico diferenciado.

Por fim, está previsto na tese do informativo jurisprudencial nº 742 do STJ, que não houve ilegitimidade passiva da municipalidade que, ciente dos fatos por treze anos, não tomou as medidas efetivas para sua solução, penalizando os animais submetidos ao abrigo em condições precárias.

Considerações Finais

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

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