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INMETRO posterga prazos de validade para CIV, CIPP, CTPP, CCT

INMETRO posterga prazos de validade para CIV, CIPP, CTPP, CCT e outros, em decorrência da Pandemia do Coronavirus.

INMETRO posterga a extensão dos prazos de validade ou de vencimento do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), do Selo Gás Natural Veicular, do Certificado de Capacitação Técnica (CCT), do Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos, pelo período de 30 (trinta) dias, em decorrência da pandemia do COVID – 1 9.

Para os certificados, Relatório, Etiqueta e Selo Gás Natural Veicular com prazos já vencidos, os 30 (trinta) dias de postergação contam a partir da data de publicação da Portaria inmetro nº 107, de 26-03-2020, já para os certificados, Relatório, Etiqueta e Selo Gás Natural Veicular cujos prazos vencerem após a publicação desta Portaria, os 30 (trinta) dias de postergação contam a partir da data de seus vencimentos. No caso do CTPP, o prazo estabelecido também é válido para os tanques de carga isolados e aqueles que forem submetidos à aplicação de revestimento interno.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI  ou através do site Future Legis

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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