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Registros de Inspeção na área de Produtos Perigosos

O Diário Oficial da União publicou no dia 29-08-2019 a Portaria INMETRO Nº 397, de 21-08-2019 que aperfeiçoa a Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção na Área de Produtos Perigosos.

Segundo a norma, os Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos CIPP previstos na Portaria Inmetro Nº 204, de 11-05-2011, poderão ser emitidos pelos Organismos de Inspeção Acreditados Produtos Perigosos (OIA-PP) e pelos Órgãos Delegados conveniados ao Inmetro, até o fim de seus estoques ou até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2019, o que ocorrer primeiro.

Para os tanques de carga construídos ou importados entre a publicação da Portaria nº 16, de 2016, e a data de publicação desta Portaria, inexistindo o suporte porta-placas para a fixação da Placa de Inspeção do Inmetro, quando da realização das inspeções periódicas, esta deverá ser rebitada pelo OIAPP, diretamente no chassi dos tanques de carga, o mais próximo possível da Placa do Fabricante.

Na hipótese de adoção, pelo Inmetro ou pela ANTT, da emissão digital do CIPP, os campos/informações previstos na Instrução para Preenchimento ora aprovada, poderão ser adaptados ou simplificados.

A Portaria ainda revoga, em 31 de dezembro de 2019, a Portaria Inmetro Nº 204, de 11-05-2011.

Para mais esclarecimentos, acesse na íntegra do texto desta Instrução Normativa por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Letícia Caroline Nunes Ferreira / Legislação e Pesquisa


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