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Critérios para inspeção remota nos estabelecimentos

O Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou a Resolução AGEVISA Nº 02, DE 07-08-2020, que dispõe sobre a definição dos critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a realização de inspeção remota nos estabelecimentos sob a responsabilidade da AGEVISA /PB em virtude da emergência de saúde pública internacional do novo Coronavírus.

Com isso, fica permitida a utilização temporária e emergencial de tecnologias de videoconferência e transmissão de dados, envio de vídeos, fotos para verificação das condições sanitárias do estabelecimento e concessão de renovação de licenciamento sanitário.

Inspeção remota nos estabelecimentos

A inspeção remota deve ser realizada com a participação, preferencialmente, do responsável técnico ou, na sua ausência, de pessoa por ele indicada, salvo quando a exigência da presença do responsável seja obrigatória pela legislação sanitária, previamente agendada e confirmada.

Lembrando que os estabelecimentos autorizados, nos termos desta norma, podem ser inspecionados, de forma presencial ou telepresencial, a qualquer tempo pela Agevisa, disso podendo resultar o cancelamento da Licença Sanitária emitida e a adoção das demais medidas sanitárias restritivas caso se conclua pelo não cumprimento das normas sanitárias.

A validade da licença sanitária, concedida conforme o art. 3° desta Resolução, será de 12 meses, contados a partir da data de sua expedição pela Diretoria Técnica.

Ademais, esta Resolução tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, caso a pandemia do novo Coronavírus continue a dificultar excepcionalmente a realização das inspeções pela AGEVISA ou a torne inviável.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site https://futurelegis.sogi.com.br.

Gabriela Cristina U. Viana|Jurídico


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