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INSS cria novos procedimentos para auxílio-doença

Novos Procedimentos para Perícia do INSS

INSS institui novos procedimentos para agendamento de perícia relativa à solicitação de prorrogação de auxílio-doença

Publicada no Diário Oficial da União no dia 20-11-2017, a Instrução Normativa INSS Nº 90, de 17-11-2017, cria procedimentos relativos à solicitação de auxílio-doença.

Os pedidos de prorrogação (PP) de tal benefício, devem seguir procedimentos específicos, como o agendamento de avaliação médico-pericial nos casos em que o tempo de espera for menor que trinta dias e, caso o tempo de espera ultrapasse esses trinta dias, o benefício será prorrogado por mais trinta dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, exceto nas situações em que a última ação foi judicial, de restabelecimento e por via de recurso médico. Em ambos os casos, ocorre geração de Data de Cessação Administrativa (DCA).

Nos períodos com DCA, o segurado se sentindo apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social de manutenção do seu benefício.

Clientes, para maiores esclarecimentos, acessem a íntegra do texto desta Instrução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI.

 

Matheus Henrique de Sá Mendes
Colaborador do Depto. Jurídico Verde Ghaia

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