Por Isabella Diniz[1]
No dia 25 de agosto de 2021, o Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, instituiu por meio da PORTARIA MMA Nº 386, de 23 de agosto de 2021, o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar – MonitorAr.
O MonitorAr consiste em plataforma nacional única, hospedada pelo Ministério do Meio Ambiente e está disponível por meio do endereço eletrônico http://portalmonitorar.mma.gov.br/, que irá integrar, consolidar e disponibilizar dados atualizados gerados pelas estações de monitoramento da qualidade do ar localizadas nas Unidades Federativas.
É um aplicativo oficial do Governo Federal do Brasil que disponibiliza para toda a sociedade, os dados das estações de monitoramento da qualidade do ar, por meio do Índice de Qualidade do Ar (IQAr), conforme definido na Resolução CONAMA nº 491, de 2018.
O aplicativo é voltado para a sociedade em geral, com interesse em conhecer a qualidade do ar de determinado local em tempo real. Contudo, possui módulos específicos, um para a sociedade em geral – módulo “MonitorAr” e outro para gestores públicos – módulo “MonitorAr Gestor”.
O MonitorAr permitirá ao cidadão acessar informações e dados relacionados ao monitoramento da qualidade do ar disponibilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MonitorAr Gestor consiste em módulo que possibilitará a integração e gestão dos dados de qualidade do ar pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O sistema é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, porém, os dados disponibilizados são de responsabilidade dos gestores das redes de monitoramento da qualidade do ar dos respectivos estados e municípios.
Ademais, o aplicativo também permite que o usuário identifique a estação de monitoramento mais próxima de sua localização, selecione estações favoritas, consulte o IQAr das últimas 24 horas, navegue em mapa interativo, receba notificações sobre a qualidade do ar e, ainda, conheça mais sobre a temática.
Ainda, a plataforma MonitorAr Gestor compila as informações da gestão da qualidade do ar das Unidades Federativas, permitindo a disponibilização de dados de monitoramento de concentração de poluentes e do Índice de Qualidade do Ar, conforme Resolução Conama nº 491, de 2018.
O aplicativo é de acesso e uso exclusivo dos gestores nacionais, estaduais e municipais dos respectivos órgãos ambientais. Essas instituições devem realizar a manutenção da conexão do seu webservice para integração dos dados em tempo real, dos dados históricos consolidados e das informações de configuração da rede de monitoramento da qualidade do ar.
Para os órgãos ambientais que não possuem um sistema próprio, essa ferramenta irá permitir que seja realizada a avaliação, consolidação e gestão dos dados de qualidade do ar de suas estações, por meio do MonitorAr Gestor.
Logo, caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, não deixe de entrar em contato conosco!
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[1] Isabella Diniz é Analista de Compliance, formada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos ESG do Grupo Verde Ghaia
[1] Isabella Diniz é Analista de Compliance, formada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos ESG do Grupo Verde Ghaia.