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Comunicado do Instituto Água e Terra

Relatório de Comprovação de realização de Auditoria específica de todos os itens que compõem o programa de gerenciamento de Riscos – PGR no estado do Paraná tem seu prazo de entrega prorrogado.

O – IAT publicou no Diário Oficial do Estado do Paraná do dia 02 de outubro de 2020, a PORTARIA IAT Nº 296, DE 30-09-2020, a qual concedeu mais 90 (noventa) dias de prazo para atendimento ao estabelecido na PORTARIA IAT Nº 224, DE 11-08-2020.

De acordo com a PORTARIA IAT Nº 224, DE 11-08-2020 todas as empresas que mantém armazenadas em suas instalações substâncias em quantidades superiores às apresentadas nas tabelas do Anexo I desta, devem apresentar ao IAT um relatório de comprovação de realização de auditoria específica de todos os itens que compõem o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS-PGR, conforme estabelecido na Portaria IAP nº 159, de 10 de agosto de 2015.

O prazo inicial para o envio do respectivo relatório era de 30(trinta) dias, mas com a publicação da PORTARIA IAT Nº 296, DE 30-09-2020, esse prazo foi prorrogado por mais 90 (noventa) dias, contados do dia 02 de outubro de 2020.

A PORTARIA IAT Nº 296, DE 30-09-2020 ainda determina que os relatórios de comprovação de realização de auditoria específica de todos os itens que compõem o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR em questão, sejam cadastrados no endereço eletrônico http://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Gerenciamento-de-Riscos.

Mais informações, acesse a íntegra desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br.

Bruna Marques da Costa|Departamento Jurídico

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