IBAMA institui Sistema de Gestão de Licenciamento Ambiental Federal
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 09-12-2019, a Instrução Normativa IBAMA Nº 26, de 06-12-2019 no qual instituiu o Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal – SisG-LAF.
Segundo os artigos 3º e 4º desta Instrução Normativa, as etapas formais do processo de licenciamento ambiental, bem como todas as solicitações de serviços que sejam relacionados ao licenciamento ambiental federal, devem ser realizadas por meio do SisG-LAF, que pode ser acessado eletronicamente através do Portal de Serviços do Governo Federal. Alguns dos serviços que podem ser solicitados neste novo sistema, são:
- Requerimento de Licença Prévia;
- Emissão de Termos de Referências para a realização de estudos ambientais e o requerimento de emissão da licença ambiental;
- Requerimento de Licença de Instalação e de suas renovações;
- Requerimento de Licença de Operação e de suas renovações; e
- Outros Serviços, como documentos que atendem as condicionantes ambientais, requerimento de autorizações emitidas pelo IBAMA e serviços oferecidos e prestados pelo Ibama que possam ser automatizados.
Ocorrerá gradativamente tais prestações de serviços por meio do SisG-LAF, sendo que iniciará pelo requerimento de licença prévia, e posteriormente, será divulgado através de Portaria o cronograma para conceder os demais serviços. No caso de requerimentos de licenciamento e outros serviços que foram realizados antes da disponibilidade deste sistema, serão tramitados no sistema em que foram originariamente recebidos pelo Ibama, conforme preconiza o artigo 11.
Ademais, a Instrução Normativa IBAMA N°26 trouxe algumas alterações na Instrução Normativa Ibama Nº 184, de 17-07-2008 que estabelece os procedimentos para o Licenciamento Ambiental Federal, nos seguintes artigos: 2º, 3º, 7º. 9º, 17, 26, 27, 31, 32, 35, 43, 45 e 46.
Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Instrução Normativa por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis
Ana Gabrielle Silva e Souza
Setor Jurídico Verde Ghaia