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Instrução Normativa SECIMA: Destinação de Resíduos Especiais

SECIMA Nº 11 - Destinação de Resíduos Especiais

SECIMA Nº 11 - Destinação de Resíduos Especiais

SECIMA Nº 11 – Destinação de Resíduos Especiais

ENTRA EM VIGOR INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS ESPECIAIS (CADRE) PARA GERADORES DE RESÍDUOS INSTALADOS NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE GOIÁS.

  

Foi publicada no dia 25 de novembro deste ano, no Diário Oficial do Estado de Goiás, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SECIMA Nº 11, DE 25-11-2016, que estabelecer os critérios e os procedimentos para a expedição do Certificado de Autorização de Destinação de Resíduos Especiais (CADRE). Desta forma, a solicitação do CADRE deve ser formalizada no Sistema de Licenciamento Ambiental Eletrônico – WEBLICENÇAS, disponível no sítio eletrônico da SECIMA na rede mundial de computadores, e obedecendo as etapas descritas no Art. 4º da referida norma.

O CADRE possuirá prazo de validade de até (01) um ano, não podendo ultrapassar o período de validade da Licença de Funcionamento/Operação Ambiental do receptor do resíduo. Para emissão de novo CADRE no ano subsequente o empreendedor deverá apresentar comprovante de destinação de resíduo referente ao último CADRE emitido.

A geradora de resíduos deverá obrigatoriamente realizar Inventário online de Resíduos Sólidos no período compreendido de janeiro a março do ano subsequente.

 

 

Fábio Pereira de Carvalho
Legislação e Pesquisa

 

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