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Regras para intervenção em APP

O Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais aprovou a Deliberação Normativa Copam nº 236, de 02-12-2019, que regulamenta atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental para fins de intervenção em área de preservação permanente.

Intervenção em Área de Preservação Permanente

O Copam considera as seguintes atividades como eventuais ou de baixo impacto ambiental para fins de intervenção em área de preservação permanente:

As autorizações para intervenções em área de preservação permanente passíveis de regularização do uso de recursos hídricos somente produzirão efeito após sua obtenção.

A Deliberação Normativa Copam nº 236, de 02-12-2019 entrou em vigor no dia 04-12-2019 ficando revogadas a Deliberação Normativa Copam nº 73, de 08-09-2004, Deliberação Normativa Copam nº 114, de 10-04-2008 e Deliberação Normativa Copam nº 226, de 25-07-2018.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Deliberação Normativa por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Caroline Dias / Departamento Jurídico.

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