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Inventário de Resíduos Sólidos Industriais: Fique atento ao prazo!

Prazo para entrega do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais.

Pensando em alertar os seus clientes quanto ao prazo para entrega do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, a Verde Ghaia preparou este informativo que demonstra qual o prazo de entrega para cada estado brasileiro. No quadro também é demonstrado o órgão ambiental responsável e as normas que tratam do Inventário e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do estado. Atente-se ao prazo e evite que sua empresa esteja sujeita às penalidades e sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

 

A Resolução CONAMA Nº 313/2002 determina que as indústrias das tipologias descritas na Tabela 1 deverão anualmente ou de acordo com o estabelecido pelo órgão estadual de meio ambiente, apresentar a este, informações sobre geração, características, armazenamento, transporte e destinação de seus resíduos sólidos.

Tabela 1 – Indústrias das tipologias previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE

Consultoria Técnica – Verde Ghaia

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