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Corpo de Bombeiros de MG publica nova IT para Brigada de Incêndio

A Instrução Técnica CBMMG Nº 12, de 09-01-2019 – 2ª Edição, estabelece os critérios mínimos a serem exigidos pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) referentes aos treinamentos, quantitativo e composição da brigada de incêndio para atuação em edificações, áreas de risco e eventos no Estado de Minas Gerais, quando for exigida essa medida de segurança contra incêndio e pânico.

Nesta segunda edição além de revogar a Instrução Técnica CBMMG Nº 12, de 25-10-2005, a norma traz de forma mais detalhada alguns itens e inclui outros anexos contendo a carga horária mínima de treinamentos, tabelas de percentuais de cálculos para a composição da brigada de incêndios, com notas explicativas, abrangendo o cálculo para composição de brigada de incêndio em eventos temporários bem como define os equipamentos mínimos. Em seus últimos anexos, a 2ª Edição da Instrução Técnica trata da Vistoria de liberação e fiscalização e a formação complementar para Arquitetos, Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho – Instrutores de Brigada Orgânica.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Instrução Técnica por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

Ana Paula dos Santos – Advogada – Consultora Jurídica

Departamento Jurídico – Grupo Verde Ghaia

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