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Jornada de trabalho deve ser respeitada

A Jornada de trabalho hoje, aprovada pelo artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal diz que a o colaborador deve fazer 8 horas diárias, compondo as 44 horas semanais. Contudo é comum que muitos colaboradores façam hora extra, desrespeitando o artigo 59 da CLT, o qual permite apenas 2 horas extras diárias. Há alguns casos, em que a jornada de trabalho chega a 12 horas, embora seja permitido, são casos isolados, como por exemplo, segurança armada, vigias.

Tanto o objetivo da Constituição Federal quanto da CLT é determinar às organizações o limite da jornada de trabalho e de horas extras, evitando que ambos os lados, empregador e empregado, excedam os limites estipulados por lei. Obedecendo as regras, os dois lados têm as suas vantagens, isto é, o empregado consegue administrar seu dia melhor, fazendo planos com família e amigos, descansando o que contribui para o seu bem-estar. Consequentemente, o empregador tem trabalhadores mais dispostos e satisfeitos.

Um caso relatado pelo Jornal Contábil, informou que “O TRT do Rio Grande do Norte condenou uma empresa de segurança e transporte de valores a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil por jornada excessiva de trabalho.” O caso foi jugado como dano moral, uma vez que que não se cumpriu a jornada estabelecida, desrespeitando as normas estabelecidas.

Entenda melhor porque o excesso da jornada de trabalho pode ocasionar danos morais e condenação, acesse o link.

Fique alerta! Se existem regras elas devem ser respeitadas. Portanto, empregador e empregado estão em uma via de mão única, pois as regras devem ser respeitadas por ambos os lados. Afinal, todos ganham com isso!

 

 

 

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