Coronavírus: recomendações aos trabalhadores, empresas, empregadores, sindicatos patronais e profissionais para conter a disseminação da doença no município de Jundiaí.
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Jundiaí, publicou recentemente NOTA TÉCNICA CEREST, DE 20-03-2020, sobre recomendações aos trabalhadores, empresas, empregadores, sindicatos patronais e profissionais no que tange às medidas para conter a disseminação da doença COVID-19.
Dessa forma, devem ser observadas por todos os trabalhadores as seguintes medidas:
- Realizar frequente lavagem das mãos com água e sabão, até altura do punho, ou higienizar com álcool em gel 70% (na impossibilidade de realizar a lavagem das mãos);
- Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço de papel ou com o braço (região do cotovelo), e não com as mãos;
- Evite tocar olhos, nariz e boca com as mão não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado;
- Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa que esteja tossindo ou espirrando;
- Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável, sem contato físico;
- Higienize com frequência o celular e brinquedos ou outros objetos de uso frequente;
- Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;
- Evite aglomerações e mantenha os ambientes limpos e ventilados;
- Se estiver doente, evite contato físico com outra pessoa, principalmente idosos e doentes crônicos e fique em casa até melhorar.
- O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Jundiaí recomenda aos empregadores, sindicatos patronais e sindicatos profissionais medidas de segurança que devem ser adotadas nas empresas, como:
- Fornecer lavatórios com água, sabão e papel toalha (descartável);
- Fornecer sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade);
- Adotar medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades;
- Estabelecer política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus e para que obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde;
- Não permitir a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho;
- Seguir os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância, bem como reuniões virtuais;
- Adotar outras medidas recomendadas visando à proteção dos grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária, conforme orientações dos órgãos competentes;
- Advertir os gestores dos contratos de prestação de serviços, quando houver serviços terceirizados, quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus e da obrigação de comunicação para empresa contratante
- (e aos órgãos competentes) quando do diagnóstico de trabalhador com a doença (COVID-19);
- Negociar acordos e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da COVID-19, entre outras medidas necessárias para conter a transmissão da doença;
- Adolescentes estagiários, aprendizes e empregados devem ser afastados do trabalho por tempo indeterminado e de imediato, sem prejuízo da remuneração integral.
Vale ressaltar, que as consultas e os exames eletivos ocupacionais dos trabalhadores sejam temporariamente adiados;
É recomendado que não haja demissões ou contratações de trabalhadores nos próximos 60 dias;
Ademais, as consultas eletivas deste CEREST estão temporariamente suspensas e os pacientes que já estão agendados serão contatados e devidamente orientados.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Isabella Nunes Diniz |Setor Jurídico Verde Ghaia