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Alteração de Norma na Legislação Metrológica

O INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA publicou a Portaria INMETRO Nº 490, de 28-11-2019, no Diário Oficial da União do dia 09-12-2019, a qual traz alterações na Portaria Inmetro Nº 201, de 02-12-2004, bem como na Portaria INMETRO Nº 309, de 06-07-2016.

Legislação Metrológica: INMETRO publica aperfeiçoamento das condições mínimas dos cronotacógrafos.

Dentre as alterações trazidas pela norma, tem-se a modificação das verificações periódicas, previstas no item 8.3.1, no que tange ao que será inspecionado nessas verificações, permanecendo a periodicidade de 02 anos. Com esta nova redação neste item, a antiga alteração trazida pelo art. 4º da Portaria INMETRO Nº 309, de 06-07-2016 foi substituída e, consequentemente, revogada.

Outra alteração que merece destaque, é a que recaiu no item 8.3.1.1, que com a nova redação, determina, como atividades acessórias para subsidio de verificação, a realização de inspeção geral (para constatação de permanência das características da verificação inicial), do estado de conservação do instrumento, verificação da existência e do estado das marcas de selagem, nos casos de ensaios de Teste dos tempos (direção, parada, etc.) e de Erros de indicação, registro e divergência.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Bruna Marques da Costa / Departamento Jurídico


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