Publicada norma que altera a Lei sobre a proteção da vegetação nativa
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 18/10/2019 a LEI Nº 13.887, DE 17-10-2019, que dispõe de algumas alterações na redação da Lei nº 12.651, de 25-05-2012, da qual, estabelece a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.
De acordo com as disposições desta norma, fica alterado o parágrafo 3º do art. 29, que conforme previsto, além de obrigatório o Cadastro Ambiental Rural, o mesmo passa a ter o prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
Ficam alterados também, os parágrafos 1º,2º do art. 59 que regulamenta os Programas de Regularização Ambiental. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, passando a ser requerida em até 2 (dois) anos.
Além disso, caso os Estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site do Future Legis.
Thais Cardinali / Legislação e Pesquisa
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