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Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve apreciar o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente.

O Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021 é relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) que apresentou seu relatório de 70 páginas ao colegiado. A matéria prevê questões que envolvem tipos e dispensas de licenciamento, autodeclaração, prazos, responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação. A análise do PL iria ocorrer, inicialmente, no dia 08 de novembro 2023, mas foi adiada.

Confúcio Moura mencionou o seguinte: “Fato é que o Congresso Nacional tem diante de si a responsabilidade histórica de disciplinar o inédito marco que finalmente institua a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e discipline o seu procedimento em nosso país. (…) Queremos, sim, que o Poder Legislativo seja protagonista responsável de uma legislação ambiental moderna, eficiente e, sobretudo, equilibrada”.

A análise do PL nº 3.020/2020 também foi adiada, mas ainda deverá ser apreciado pela comissão. Esse Projeto altera a legislação em vigor para aumentar as penas aplicadas aos crimes ambientais praticados durante estado de emergência ou de calamidade pública. De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o texto é relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apresentou voto favorável à proposição.

Saiba mais sobre o Projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

As disposições do PL aplicam-se ao licenciamento ambiental realizado perante os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), observadas as atribuições determinadas pela Lei Complementar nº 140/2011, que trata da proteção ao meio ambiente, combate à poluição e preservação da fauna e da flora.

De acordo com o projeto, o licenciamento ambiental deverá prezar “pela participação pública, pela transparência, pela preponderância do interesse público, pela celeridade e economia processual, pela prevenção do dano ambiental, pelo desenvolvimento sustentável, pela análise dos impactos e, quando couber, dos riscos ambientais”.

Além disso, na pauta consta o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 577/2020, que susta o Decreto PL nº 10.576/2020. Esse decreto prevê a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. A proposição, que tem os senadores Jaques Wagner e Paulo Paim (PT-RS) entre seus autores, é relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou voto pela aprovação da matéria.

Considerações Finais

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

Fonte: Agência Senado. 

Fonte: Agência Senado.

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